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MPF Recorre para aumentar penas de Policiais condenados pela morte de Genivaldo Santos

Recurso destaca gravidade do caso e necessidade de medidas para prevenir novas violações

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MPF Recorre para aumentar penas de Policiais condenados pela morte de Genivaldo Santos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando o aumento das penas dos três ex-policiais rodoviários federais condenados pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, ocorrida em maio de 2022, no município de Umbaúba, Sergipe. O caso, que chocou o país pela brutalidade da abordagem policial, voltou a ganhar destaque com o pedido da Procuradoria para penas mais rigorosas.

Os ex-policiais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas foram condenados em 7 de dezembro de 2024, sendo os dois últimos responsabilizados por tortura com resultado morte, enquanto Paulo Rodolpho foi condenado por homicídio doloso. No entanto, o MPF argumenta que as penas aplicadas ainda não refletem de maneira proporcional a gravidade do crime e os impactos sociais e institucionais do ocorrido.

Gravidade do crime e impacto na sociedade

No recurso, o MPF destaca que o crime cometido pelos ex-policiais não apenas violou a dignidade humana, mas também abriu um precedente perigoso quanto ao uso da força por agentes do Estado. Genivaldo, que possuía uma condição de saúde mental e não representava risco aos policiais no momento da abordagem, foi colocado no porta-malas de uma viatura, onde inalou gás lacrimogêneo e morreu por asfixia.

O documento enfatiza que a conduta dos ex-policiais feriu diretamente os princípios básicos dos direitos humanos, além de comprometer a imagem da Polícia Rodoviária Federal e afetar a confiança da população nas forças de segurança. Segundo os procuradores que assinam o recurso, é essencial que as punições aplicadas tenham um efeito de prevenção geral, servindo de alerta para que crimes semelhantes não voltem a ocorrer.

Brasil pode ser responsabilizado internacionalmente

O MPF também alerta para as possíveis repercussões internacionais do caso, destacando que a falta de uma punição adequada pode levar o Brasil a ser responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O documento menciona condenações anteriores do país em casos de violência estatal contra minorias e grupos vulneráveis, ressaltando que o Estado brasileiro tem o dever de cumprir padrões internacionais de responsabilização.

“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas uma medida necessária para evitar novas condenações do Estado brasileiro e, principalmente, para prevenir a repetição de violações similares”, afirmam os procuradores no recurso.

Pedido de aumento das penas

Com base na gravidade do crime e nos impactos sociais e institucionais da conduta dos policiais, o MPF solicita que as penas sejam elevadas para:

Paulo Rodolpho Nascimento: 30 anos de reclusão

William Noia: 25 anos e 13 dias de reclusão

Kleber Freitas: 25 anos e 13 dias de reclusão

A sentença inicial já havia sido parcialmente modificada em 29 de janeiro de 2025, após o julgamento de embargos apresentados pelo próprio MPF, resultando no aumento das penas de William Noia e Kleber Freitas para 23 anos, 8 meses e 14 dias de prisão. Contudo, o órgão considera que ainda há necessidade de penas mais severas para garantir a devida responsabilização dos acusados.

Caso emblemático para o sistema de justiça

O Caso Genivaldo Santos se tornou um símbolo da luta contra a violência policial e a impunidade no Brasil, sendo acompanhado por organizações nacionais e internacionais de direitos humanos. O MPF classifica o crime como paradigmático, reforçando que a aplicação de penas proporcionais à sua gravidade é fundamental para que o Estado brasileiro demonstre que não tolera abusos por parte de seus agentes.

O julgamento do recurso pelo TRF5 ainda não tem data definida, mas a decisão poderá influenciar o debate sobre responsabilização de agentes do Estado e a violência institucional no Brasil.


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