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Passo a passo: Como registrar ocorrências na Delegacia Virtual da Mulher

Passo a passo está detalhado em vídeo e visa auxiliar as vítimas no registro do boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva.

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Passo a passo: Como registrar ocorrências na Delegacia Virtual da Mulher

Para facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica e de gênero, a Polícia Civil desenvolveu a Delegacia Virtual da Mulher. A plataforma permite o registro de ocorrências pela internet, proporcionando um tutorial detalhado, inclusive em formato de vídeo, para guiar os usuários pelo processo.

O primeiro passo para acessar a Delegacia Virtual da Mulher é visitar o site da Polícia Civil de Sergipe em www.policiacivil.se.gov.br. Uma vez no site, é necessário clicar no banner ‘Nova Delegacia Virtual - Registre ou Acompanhe sua Ocorrência’.

Ao acessar a página específica da Delegacia Virtual, todas as informações necessárias para utilizar a plataforma estarão disponíveis na tela do navegador. Após a leitura dessas informações, deve-se clicar no botão ‘fechar’.

O próximo passo é clicar em ‘Registrar nova Ocorrência’. Na página seguinte, é necessário selecionar o estado de Sergipe e ler as instruções relacionadas ao registro de ocorrências pela plataforma online da Polícia Civil.

Na tela de seleção dos tipos de crime, deve-se escolher a opção de ‘Violência Doméstica Contra Mulher’, representada por uma imagem específica. Em seguida, será solicitada a autenticação através do sistema ‘Gov.br’.

Após o login com os dados do ‘Gov.br’, é necessário autorizar o uso das informações pelo serviço ‘Sinesp - Delegacia Virtual’.

Com a autorização concluída, todos os campos do formulário devem ser preenchidos com detalhes máximos sobre o incidente, incluindo data, horário, endereço completo, município e ponto de referência. Campos marcados como obrigatórios devem ser preenchidos.

Após fornecer todas as informações relevantes sobre o caso, é necessário selecionar se a pessoa é a vítima ou está apenas comunicando a ocorrência. Em seguida, é preciso inserir os dados pessoais, como nome, telefone e endereço residencial.

Após preencher os dados pessoais, deve-se informar também os detalhes da outra parte envolvida no incidente, incluindo o máximo de informações disponíveis sobre o suspeito ou outra vítima, se aplicável.

Em seguida, com todos os campos preenchidos, é possível escolher a opção de solicitar medida protetiva. Nesta etapa, é necessário indicar se deseja solicitar medidas protetivas específicas da lista disponível. Se a opção for por solicitar medida protetiva, será necessário preencher o formulário relacionado à situação de risco.

Finalmente, é fundamental revisar todas as informações fornecidas nas etapas anteriores do registro da ocorrência na Delegacia Virtual da Mulher. Após a revisão, clicar em ‘concluir’. Há também a opção de gerar um comprovante em PDF. A Polícia Civil entrará em contato após o registro da ocorrência.

 

 

 

 

Fonte: SSP/SE

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