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Posso trocar meu presente de Natal? Advogado esclarece direitos do consumidor

O advogado destaca ainda a importância de o consumidor conhecer seus direitos, mas também compreender as regras para exigir de forma correta.

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Posso trocar meu presente de Natal? Advogado esclarece direitos do consumidor

O Natal já passou, os presentes foram abertos e, para muita gente, veio junto a dúvida: posso trocar o presente que não gostei, não serviu ou veio diferente do esperado? Afinal, as lojas são obrigadas a realizar a troca?

De acordo com o advogado Victor Hugo, essa é uma das dúvidas mais comuns após as festas de fim de ano, mas a resposta nem sempre é a que o consumidor espera.

Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas a realizarem a troca de produtos comprados de forma presencial, quando o item não apresenta defeito. Nesses casos, a troca ocorre apenas se for uma liberalidade da empresa, que pode estabelecer prazos e regras próprias, como cinco, dez ou até vinte dias.

“É comum, nesse período, algumas lojas avisarem que não realizam troca de determinados produtos, como roupas brancas ou vermelhas. Se essa informação foi previamente repassada ao consumidor, a loja está amparada pela lei”, explica o advogado.

A situação muda quando o produto apresenta defeito. Nesses casos, a empresa tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre:
    •    Receber outro produto igual ou similar (podendo pagar a diferença, se houver);
    •    Receber o valor pago, de forma atualizada;
    •    Optar por outro produto disponível na loja.

Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor possui um direito garantido por lei: o direito de arrependimento. Nesse caso, é possível devolver o produto em até sete dias, contados a partir do recebimento, independentemente de defeito, apenas pelo fato de não querer mais o item.

“Se a roupa não serviu, a cor não agradou ou simplesmente o consumidor desistiu da compra, ele pode devolver dentro desse prazo e receber o valor de volta”, reforça Victor Hugo.

O advogado destaca ainda a importância de o consumidor conhecer seus direitos, mas também compreender as regras para exigir de forma correta. “É fundamental observar tanto o lado do consumidor quanto o do lojista. Em caso de dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor deve estar disponível na loja, o que é uma exigência federal”, finaliza.


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