Prefeito de Capela, Carlos Milton segue no cargo enquanto registro está em julgamento
Assim, o processo segue em andamento no TSE, sem decisão definitiva. Caso o tribunal confirme a anulação do mérito do TRE-SE, o caso voltará para novo julgamento em Sergipe.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, no dia 24 de dezembro de 2024, que o prefeito eleito de Capela, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, poderia tomar posse no dia 1º de janeiro de 2025, ainda que seu registro de candidatura continuasse em discussão na Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
Durante o período eleitoral de 2024, a 5ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de Carlos Milton, sob o argumento de que ele não teria se desincompatibilizado de forma efetiva do cargo de Secretário de Obras do Município de Capela/SE.
A decisão, no entanto, foi reformada pelo TRE-SE, que considerou comprovado o afastamento de direito e de fato do candidato. Com o deferimento, ele pôde concorrer normalmente e venceu a eleição com 53,73% dos votos válidos.
Decisão do TSE
Em 18 de dezembro de 2024, o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu recurso da Federação Brasil da Esperança (PT em Capela) e anulou a decisão do TRE-SE. Ele determinou o retorno do processo ao tribunal sergipano para nova análise, considerando a existência de provas que deveriam ser examinadas.
A decisão monocrática foi publicada em 19/12, mas não determinou execução imediata, e ainda havia prazo para recursos. Além disso, mesmo que houvesse ordem, o TRE-SE só retomaria os julgamentos após o recesso, em 21/01/2025.
Posse garantida
Diante disso, o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, entendeu que não havia base legal para impedir a posse de Carlos Milton. O pedido do PT para suspender a posse foi negado.
A legislação prevê que candidatos com registro “sub judice” podem disputar eleição, usar horário eleitoral gratuito, serem diplomados e tomar posse. Contudo, os votos só são validados definitivamente caso o registro seja confirmado pela Justiça Eleitoral.
Recursos em andamento
Contra a decisão monocrática, Carlos Milton apresentou Agravo Interno, julgado pelo colegiado do TSE, que manteve o entendimento de Nunes Marques. Em seguida, foram interpostos Embargos de Declaração, que ainda aguardam julgamento.
Assim, o processo segue em andamento no TSE, sem decisão definitiva. Caso o tribunal confirme a anulação do mérito do TRE-SE, o caso voltará para novo julgamento em Sergipe. Enquanto isso, Carlos Milton permanece no cargo de prefeito de Capela.
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