STF condena ex-deputado sergipano Bosco Costa a 5 anos de prisão por corrupção passiva
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Cristiano Zanin

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (17), o ex-deputado federal por Sergipe Bosco Costa, além de outros dois parlamentares do Partido Liberal (PL) e mais quatro acusados, por envolvimento em um esquema de desvio de emendas parlamentares.
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Cristiano Zanin, cujo voto pela condenação foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a decisão, os políticos integravam o chamado “núcleo central” de um esquema que teria desviado cerca de R$ 1,6 milhão em recursos públicos, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Bosco Costa, que atualmente ocupa a posição de suplente, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Também foram condenados:
• Josimar Maranhãozinho (PL-MA): 6 anos e 5 meses de prisão e 300 dias-multa;
• Pastor Gil (PL-MA): 5 anos e 6 meses de prisão e 100 dias-multa.
Outros quatro envolvidos também receberam penas de 5 anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa.
Apesar da condenação por corrupção passiva, o relator Cristiano Zanin rejeitou a acusação de organização criminosa.
Durante o voto, Zanin destacou que o exercício da função parlamentar deve estar alinhado à moralidade administrativa, conforme determina a Constituição Federal.
“A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem indevida, houve violação ao bem jurídico protegido pela lei penal”, afirmou o ministro.
A Primeira Turma também decidiu absolver Thalles Andrade Costa, filho de Bosco Costa, que respondia apenas pela acusação de integrar organização criminosa.
De acordo com o Código Penal, o crime de corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão do cargo. A pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
As defesas dos acusados negaram participação nas irregularidades.













