STJ mantém prefeito de Aquidabã afastado em caso de corrupção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar do Prefeito de Aquidabã, que buscava reverter seu afastamento do cargo. A decisão se deu em resposta a uma solicitação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), formulada pela 12ª Procuradoria de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em uma Medida Cautelar deferida pelo Judiciário Sergipano em agosto.
A medida se insere no Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que investiga crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros, supostamente praticados durante a gestão municipal. A Operação “Societas Illicita”, desencadeada em julho pelo MPSE e forças policiais, foi à base para o afastamento do gestor por um período de 90 dias.
Além do afastamento, o Judiciário determinou que o prefeito não frequente espaços públicos e instalações do executivo municipal enquanto a medida cautelar estiver em vigor. A defesa do prefeito recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus, alegando constrangimento ilegal no processo do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Em sua decisão, o STJ enfatizou que a concessão de liminares em habeas corpus é uma exceção, reservada para casos em que haja evidências claras de ilegalidade, o que não foi observado neste caso. O tribunal destacou que a fundamentação do desembargador responsável pela medida considerou a gravidade das acusações, citando diálogos que sugerem a existência de propinas envolvendo o prefeito.
A continuidade do afastamento do prefeito ressalta a necessidade de uma resposta firme do sistema judiciário diante de práticas corruptas na administração pública, mantendo a integridade das instituições e a confiança da população. O caso segue em apuração, com a expectativa de novos desenvolvimentos à medida que as investigações avançam.
Com informações MPSE
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