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TJ-SE concede habeas corpus e determina soltura de Gean Santos de Jesus

Além disso, há um incidente instaurado para avaliação da saúde mental, o que exige maior cautela na aplicação de medidas restritivas.

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TJ-SE concede habeas corpus e determina soltura de Gean Santos de Jesus

Nesta sexta-feira, 19, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) concedeu habeas corpus e determinou a expedição do alvará de soltura de Gean Santos de Jesus, servidor da Prefeitura de Itabaiana, onde ocupa o cargo de gerente de gerência. Ele estava preso preventivamente desde a última terça-feira, 16.

De acordo com o entendimento do TJ-SE, não ficaram configurados os requisitos legais necessários para a manutenção da prisão preventiva.

O processo envolve crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que, conforme a legislação, não costumam justificar prisão preventiva. A Corte também considerou que a prisão foi decretada após o descumprimento de medida cautelar, relacionada ao uso de redes sociais.

Outro ponto levado em conta pela Justiça foi a existência de condições pessoais favoráveis, como emprego, residência fixa e primariedade. Além disso, há um incidente instaurado para avaliação da saúde mental, o que exige maior cautela na aplicação de medidas restritivas.

Com a decisão, Gean Santos de Jesus deverá cumprir medidas cautelares, entre elas:
    •    Comparecimento mensal em juízo;
    •    Não repetir ofensas ou publicações relacionadas ao caso, conforme determinação judicial.


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