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TRE aplica multa por propaganda antecipada em Umbaúba

Prefeita eleita foi condenada a pagar 15 mil reais por não respeitar legislação eleitoral.

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TRE aplica multa por propaganda antecipada em Umbaúba

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que condenou Juliana Cardoso Gomes ao pagamento de uma multa individual de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi acompanhada pelo voto da relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, que negou o recurso apresentado pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil.

Nos autos do processo, a defesa de Juliana argumentou que o evento em questão foi apenas uma festa de aniversário, organizada por Valdevan Noventa, ex-deputado federal, sem a intenção de promover a candidatura. A defesa ainda alegou que não houve distribuição de brindes pela pré-candidata e que os brindes oferecidos aos convidados teriam sido comprados de terceiros.

Contudo, a relatora analisou as provas apresentadas, incluindo vídeos e fotos, e concluiu que, apesar de o evento ser classificado como social, ele se transformou em um ato eleitoral. As imagens mostraram gestos de apoio à candidatura e a divulgação ampla do evento nas redes sociais, reforçando sua natureza eleitoral. A desembargadora exibiu um vídeo durante a sessão, que mostrava apoiadores em um palanque pedindo votos para a pré-candidata.

Juliana Cardoso Gomes foi eleita com 9.206 votos, representando 60,49% dos votos válidos no Município de Umbaúba. A relatora, ao aplicar a multa acima do mínimo legal, considerou a ostensividade da propaganda irregular e seu impacto na disputa eleitoral. “O valor da multa revela-se razoável e proporcional à gravidade da conduta praticada pela recorrente, que participou ativamente de eventos que configuraram propaganda eleitoral antecipada, amplamente divulgados e com potencial de afetar a igualdade entre os contendores da disputa eleitoral”, afirmou.

O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral durante a sessão.

 

 

Fonte: TRE/SE

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