TSE: convenções partidárias começam nesta segunda (20)

Partidos e federações poderão definir candidatos e coligações até 5 de agosto; etapa é obrigatória para disputa das eleições.


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TSE: convenções partidárias começam nesta segunda (20)

A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova fase a partir desta segunda-feira (20), com o início do período destinado às convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar reuniões para escolher oficialmente suas candidatas e candidatos e definir possíveis coligações para o pleito.

Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitorado brasileiro irá às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

As convenções partidárias são uma etapa obrigatória do processo eleitoral e precisam seguir normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de 20 de julho a 5 de agosto, os partidos e federações poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou em formato híbrido para deliberar sobre candidaturas e coligações.

Para que as decisões tenham validade, as siglas precisam estar com seus órgãos de direção regularmente constituídos e registrados no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos integrantes deve cumprir essa exigência na circunscrição da eleição.

Após a realização das convenções, a ata do encontro e a lista de presença deverão ser inseridas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). O envio das informações à Justiça Eleitoral deve ocorrer pela internet até o dia seguinte ao evento.

A Justiça Eleitoral também encaminhará os dados dos pedidos de registro de candidatura à Receita Federal, responsável pela emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá prazo de até três dias úteis para realizar o procedimento.

Federações têm regras específicas

Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o período eleitoral, as federações partidárias funcionam como uma associação entre partidos com duração mínima de quatro anos.

Por isso, partidos que fazem parte de uma federação não podem apresentar atas de convenção separadamente. As decisões sobre candidaturas, distribuição de vagas e demais definições precisam constar em um documento único da federação.

CANDex passa por mudanças para 2026

Uma das novidades para o ciclo eleitoral de 2026 é a nova versão do CANDex, que passa a funcionar totalmente em plataforma digital. O sistema poderá ser acessado por dispositivos conectados à internet, sem a necessidade de atualizações manuais de programas.

Entre as mudanças está a exigência de autenticação reforçada para presidentes e delegados partidários, com uso de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, incluindo duplo fator de autenticação.

O sistema também terá integração direta com o cadastro eleitoral. Com a inclusão do nome de um candidato na ata transmitida, dados pessoais disponíveis poderão ser preenchidos automaticamente, cabendo aos partidos a conferência e validação das informações.

Outra alteração envolve o registro das atas e da presença dos participantes. O modelo digital substitui o livro físico rubricado, permitindo validações por assinatura eletrônica ou outros mecanismos de identificação.

Descrição (até 250 caracteres)

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para convenções partidárias das Eleições 2026. Partidos e federações têm até 5 de agosto para escolher candidatos e definir coligações.





Com informações do TSE

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