TSE Mantém registro de candidatura do Vereador Alex Henrique
A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que já havia validado sua eleição.
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O Ministro Nunes Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na tarde da última quarta-feira (05), que Alex Henrique Souza Ferreira pode manter seu mandato de vereador no município de Itabaiana (SE), mesmo tendo sido condenado anteriormente por crimes como injúria e difamação. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que já havia validado sua eleição.
O principal ponto da discussão foi se Alex Henrique Ferreira estava com os direitos políticos plenos no momento de sua eleição. Após ser condenado criminalmente, ele teve seus direitos políticos suspensos. No entanto, o candidato foi beneficiado por um indulto presidencial, que extinguiu a pena e, consequentemente, restabeleceu seus direitos políticos, permitindo que ele assumisse o cargo.
A coligação "Itabaiana é do Povo", que recorreu da decisão, argumentou que o indulto não deveria restaurar os direitos políticos, pois, segundo a jurisprudência, ele só extingue os efeitos primários da condenação. Porém, o TSE destacou que, com a concessão do indulto, a pena foi efetivamente extinta, o que também eliminou a suspensão dos direitos políticos, permitindo que Ferreira mantivesse sua condição de elegibilidade para o cargo de vereador.
Além disso, a coligação também levantou a questão sobre a possível irregularidade na troca de partido feita por Ferreira durante a janela partidária, quando seus direitos políticos estavam suspensos. No entanto, essa alegação não foi analisada pelo TSE, pois não havia sido discutida anteriormente pelo TRE/SE.
Com essa decisão, o TSE reafirma que o indulto presidencial pode restaurar os direitos políticos de uma pessoa, permitindo que ela exerça plenamente seus direitos de cidadania, incluindo a ocupação de cargos públicos.
A decisão é relevante, pois esclarece como a extinção da pena por indulto afeta a elegibilidade de um vereador eleito, reforçando a aplicação do indulto como meio de restabelecer os direitos políticos de quem já cumpriu a pena.
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