Eleitores que faltaram ao segundo turno das eleições de 2024 devem justificar ausência até terça-feira (7)
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno aconteceu em 27 de outubro de 2024, em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para quem tem a obrigação de votar, ou seja, para cidadãos com mais de 18 anos, sendo facultativa para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias, que vai até 7 de janeiro, também é válido para aqueles que estavam no próprio domicílio eleitoral, mas não votaram por motivo justificado. Para esses casos, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pelo juiz eleitoral responsável.
A Justiça Eleitoral exige que cada turno seja justificado separadamente, sendo o prazo para justificar a falta no primeiro turno, que terminou em 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita de várias formas: presencialmente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No app, o eleitor deve preencher um formulário com dados pessoais e enviar para a análise da zona eleitoral.
Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor será notificado e estará sujeito a sanções, como o pagamento de uma multa de R$ 35,13. Cidadãos em situação de pobreza ficam isentos da multa. A ausência injustificada também pode gerar impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, matricular-se em escolas públicas, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
Se o título de eleitor estiver "cancelado" devido a três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor precisará regularizar sua situação solicitando revisão ou transferência de domicílio, além de quitar as multas pendentes.
Com informações Agência Brasil












