Itabaiana aprova lei que responsabiliza financeiramente quem comete maus-tratos contra animais

Entrou em vigor em Itabaiana (SE) a Lei Municipal nº 2.914/2025, que obriga pessoas condenadas por maus-tratos a animais a arcar com os custos do tratamento veterinário e dos cuidados necessários à recuperação dos animais agredidos. A proposta é de autoria do vereador Douglas de Heleno de Aciole e foi publicada no Diário Oficial do Município.
Com a nova legislação, além das sanções penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), o agressor também será responsabilizado civilmente. Isso significa que deverá pagar por despesas como medicamentos, internações, cirurgias, alimentação especial e demais procedimentos de reabilitação.
A lei reforça o entendimento de que a responsabilidade por maus-tratos não pode recair sobre o poder público ou sobre protetores independentes, que muitas vezes assumem os cuidados com os animais resgatados. Agora, os custos deverão ser cobrados diretamente dos autores das agressões.
O objetivo, segundo o vereador, é garantir justiça integral nos casos de violência contra animais e ampliar os mecanismos legais para combater esses crimes no município.
A legislação já está em vigor e poderá ser aplicada em conjunto com outras medidas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A orientação é que organizações de proteção animal, tutores e a população em geral denunciem e acompanhem os casos, para que a nova lei possa ser efetivamente aplicada.
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