Juiz Eleitoral deferiu registro de candidatura de Edson Passos para prefeito de Itabaiana
Na tarde deste sábado, 14 de setembro, o juiz eleitoral da 9ª Zona, Herval Marcio Silveira Vieira, concedeu o registro de candidatura ao candidato a prefeito Edson Passos, do PSD. O deferimento ocorre após uma análise minuciosa sobre a questão da instituição financeira GiruBank, que havia sido alvo de impugnação por parte da coligação adversária.
A impugnação questionava se o GiruBank poderia ser classificado como uma instituição financeira, o que afetaria a elegibilidade de Edson Passos. A coligação impugnante alegou que a natureza jurídica do GiruBank deveria desqualificar Passos. No entanto, o juiz Vieira concluiu que a GiruBank S.A. não se enquadra nas definições de instituição financeira ou instituição de pagamento, com base em uma revisão dos documentos apresentados e informações do Banco Central do Brasil.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a análise técnica demonstrou que a GiruBank não realiza serviços bancários tradicionais, como depósitos, investimentos ou empréstimos. Dessa forma, a impugnação foi julgada improcedente. O juiz baseou sua decisão no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.609/19 e na Lei Complementar 64/1990, que regulamentam os processos de candidatura e inelegibilidade.
Herval Marcio Silveira Vieira destacou que Edson Passos atende a todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela Lei de Inelegibilidades. Portanto, o registro de candidatura foi deferido, permitindo que Passos concorra ao cargo de prefeito de Itabaiana nas eleições de 2024, sob o número 55.
O cartório eleitoral agora deverá atualizar as informações no sistema DIVULGACAND, conforme determinado pela decisão judicial. Com isso, Edson Passos segue em sua campanha rumo à eleição municipal, tendo superado a contenda jurídica que ameaçava sua candidatura.