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TRE-SE rejeita registro de candidatura à prefeitura de Nossa Senhora das Dores

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TRE-SE rejeita registro de candidatura à prefeitura de Nossa Senhora das Dores

 O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por João Marcelo Montarroyos Leite contra a sentença do juízo da 16ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora das Dores/SE. Com isso, foi indeferido o registro de candidatura de Montarroyos ao cargo de prefeito do município

O recurso foi negado com base na falta de comprovação da regularidade de filiação de João Montarroyos ao partido AGIR, conforme exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, é obrigatório que o candidato esteja regularmente filiado ao partido pelo qual pretende concorrer no mínimo seis meses antes da data do pleito. No caso de Montarroyos, não foi apresentada a documentação necessária que comprovasse essa filiação no prazo legal.

A relatora do processo, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, enfatizou em seu voto que a ausência de comprovação da filiação dentro do prazo estipulado configura um impeditivo intransponível para o deferimento do registro de candidatura. “A ausência de comprovação de filiação no prazo legal constitui óbice intransponível ao deferimento do pedido de registro de candidatura, como já decidiu este Tribunal Regional Eleitoral em diversas oportunidades”, afirmou a desembargadora.

Adicionalmente, a relatora destacou que, no dia 6 de setembro, foi negado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação "A Alegria de Nossa Gente Está de Volta" (AGIR/MOBILIZA). O prazo para recurso dessa decisão expirou sem que qualquer contestação fosse apresentada.

O julgamento contou com a participação da presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, e dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral durante o processo. 

Com a decisão do TRE-SE, João Marcelo Montarroyos Leite está oficialmente impedido de concorrer à prefeitura de Nossa Senhora das Dores na próxima eleição.

Com informações TER-SE

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