Justiça Eleitoral deferiu registro de candidatura de Mateus de Cabeça de Porco
A Justiça Eleitoral decidiu deferir o registro de candidatura de Mateus Lima Costa, conhecido como Mateus de Cabeça de Porco, para o cargo de vereador. A decisão também julgou improcedente a ação que pedia a impugnação do registro do candidato. Em sua decisão, o juiz afirmou que, após analisar as condições de elegibilidade e verificar a ausência de causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei de Inelegibilidade, o pedido de registro foi aprovado. “Por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de vereador e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade, defiro-lhe o pedido de registro de candidatura”, declarou a Justiça Eleitoral. Com a decisão, Mateus de Cabeça de Porco está oficialmente habilitado para concorrer às eleições.
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