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Lagarto: TRE-SE aplica multas de R$ 106.410,00 por pesquisa eleitoral irregular

Dois institutos de pesquisa são multados por descumprimento de normas eleitorais.

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Lagarto: TRE-SE aplica multas de R$ 106.410,00 por pesquisa eleitoral irregular

Na manhã da última sexta-feira, 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou uma sessão de julgamentos que se destacou por analisar diversos recursos relacionados ao pleito municipal de 2024. Entre os casos julgados, dois recursos questionaram a validade de Pesquisas Eleitorais que foram declaradas como não registradas, resultando na aplicação de multas que totalizam R$ 106.410,00. O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, membro do TRE-SE, foi o relator desses processos.

Multa por Pesquisa com Questão Irregular

No primeiro caso, o diretório municipal do partido Republicanos em Lagarto/SE recorreu contra uma decisão da 12ª Zona Eleitoral, que havia negado o pedido de suspensão da divulgação da Pesquisa Eleitoral nº SE-08390/2024. O juiz Hélio Mesquita observou que, embora a pesquisa tivesse sido registrada para coletar dados sobre intenções de voto para prefeito e vereador, também incluía uma questão sobre a gestão do atual governador de Sergipe, em desacordo com o art. 2º, inciso X, da Resolução-TSE nº 23.600/2019.

Diante dessa irregularidade, o relator votou a favor do recurso, reformando a sentença e declarando a pesquisa como não registrada. O Exclusivo Instituto de Pesquisa e Ensino Ltda. (EIPE) foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00. A decisão foi unânime, e a multa foi estabelecida com base no art. 17 da Resolução TSE n. 23.600/2019.

Divulgação sem Informações Obrigatórias

Em outro caso também relacionado a Lagarto, o juiz Hélio Mesquita relatou um recurso contra uma decisão que havia julgado improcedente uma representação contra o Instituto de Pesquisa do Nordeste (INOR). O instituto foi acusado de divulgar uma pesquisa sem informar a origem dos recursos utilizados e sem apresentar o demonstrativo do resultado do exercício anterior, como exige a legislação eleitoral.

De acordo com o art. 33 da Lei das Eleições, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou candidatos devem registrar várias informações junto à Justiça Eleitoral, incluindo a origem dos recursos e o demonstrativo do resultado do exercício anterior. No entanto, os documentos apresentados pelo INOR não permitiram verificar a origem dos valores empregados na pesquisa, e o demonstrativo não foi anexado.

Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator votou a favor do recurso, reformando a sentença e julgando procedentes os pedidos. A pesquisa foi declarada como não registrada, e o Instituto de Pesquisa do Nordeste (INOR) foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00. A decisão foi unânime.

Com essas decisões, o TRE-SE reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente no que diz respeito à transparência e legalidade das pesquisas eleitorais.

 

 

Fonte: TRE/SE

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