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Lagarto: TRE-SE multa candidato a prefeito em R$ 30 mil por uso indevido de recursos públicos

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Lagarto: TRE-SE multa candidato a prefeito em R$ 30 mil por uso indevido de recursos públicos

Na sessão plenária da última segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, acolher o recurso da Coligação "Lagarto Avança para o Futuro" contra a sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto). Como resultado, Artur Sérgio de Almeida Reis, candidato a prefeito nas eleições de 2024, foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 30.000,00 por prática de conduta vedada ao agente público.

O processo apurou que Artur Sérgio de Almeida Reis, atualmente deputado estadual, utilizou um veículo locado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para realizar atos de pré-campanha. Essa prática configura desvio de finalidade, uma vez que o veículo foi usado em benefício da sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, o que é vedado pelo artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997. Esse artigo proíbe o uso de bens da administração pública para fins pessoais ou eleitorais.

A relatora do caso, Desa Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, concluiu que ficou comprovado, por meio de um vídeo anexado ao processo, que o deputado utilizou o Jeep Compass, locado pela Alese, para gravar um vídeo de campanha. Segundo a relatora, isso caracteriza o uso de bem público em benefício da pré-candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Durante o julgamento, o juiz Tiago José Brasileiro Franco apresentou voto divergente. Ele argumentou que, após revisar os autos, não encontrou evidências de propaganda eleitoral antecipada. O juiz sustentou que o uso do veículo locado pela Alese para visitas às bases eleitorais não configuraria abuso de poder e ressaltou que a legislação eleitoral deve garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Apesar da divergência, a maioria dos membros do tribunal seguiu o voto da relatora, resultando na condenação de Artur Sérgio de Almeida Reis e na aplicação da multa.

 

 

Fonte: TRE-SE

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