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São Francisco: TRE condena prefeita e aliado por uso indevido da “máquina” pública

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São Francisco: TRE condena prefeita e aliado por uso indevido da “máquina” pública

Na sessão de julgamento do dia 23 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) em São Francisco/SE, reformando a sentença do Juízo da 19ª Zona Eleitoral. Com isso, a prefeita do município, Alba dos Santos Nascimento, e o pré-candidato Eduardo Barbosa Guimarães, conhecido como Dudu, foram condenados individualmente ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

O caso teve origem em um vídeo publicado por Guimarães em seu perfil no Instagram, no dia 11 de março de 2024, onde ele aparece junto à prefeita em visitas a obras públicas. A procuradora do Ministério Público Eleitoral, Aldirla Pereira de Albuquerque, argumentou que a utilização de bens públicos tinha a clara intenção de promover a candidatura do pré-candidato, violando o princípio da igualdade entre os concorrentes.

O juiz relator do caso, Breno Bergson Santos, defendeu que o vídeo não continha referências explícitas ao pleito eleitoral e poderia ser interpretado como uma atividade comum de fiscalização, garantindo a liberdade de expressão. No entanto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos inaugurou a divergência, afirmando que o conteúdo do vídeo evidenciava uma estratégia deliberada de promoção da imagem de Eduardo Guimarães, comprometendo a igualdade nas eleições.

Os juízes Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Dauquíria de Melo Ferreira acompanharam a divergência, resultando em uma decisão de 5 a 2 pela condenação dos representados.

 

 

Com informações do TRE/SE

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