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TRE-SE determina multa de R$ 50 mil ao dia para que publicidade irregular de Yandra Moura seja removida

Os juízes determinaram a remoção imediata da publicidade irregular sob pena de multa.

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TRE-SE determina multa de R$ 50 mil ao dia para  que publicidade irregular de Yandra Moura seja removida

Na manhã da última sexta-feira, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) fixaram uma multa diária de R$ 50.000,00 caso não seja removido o artefato publicitário com efeito de outdoor instalado na sede do comitê central da candidata à prefeitura de Aracaju, Yandra Barreto Ferreira. A instalação da propaganda foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

Esta é a segunda advertência emitida pelo tribunal. Após uma decisão monocrática que aprovou o pedido de retirada do artefato, o comitê da candidata havia recebido um prazo de 24 horas para cessar a exibição da publicidade, sob pena de uma multa diária de R$ 5.000,00. Contudo, a propaganda permaneceu, resultando na majoração da multa.

O relator do Mandado de Segurança, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, ressaltou a gravidade da situação, observando que a sede do comitê está localizada na Avenida Barão de Maruim, uma área de grande circulação. "A permanência do artefato publicitário na fachada do imóvel, apesar da irregularidade verificada, coloca em evidência a candidatura de Yandra em detrimento dos demais participantes do pleito", afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que o Agravo Interno contra a decisão liminar não possui efeito suspensivo, o que significa que a multa diária deverá ser apurada. "Embora a placa com a identificação da candidata, isoladamente, aparente estar dentro do tamanho permitido, percebe-se, ao analisar a fotografia, que houve uma composição que ultrapassa a medida permitida pela legislação eleitoral, causando um impacto visual de outdoor", explicou o relator, referindo-se à prática de publicidade irregular.

Ao concluir sua decisão, o relator votou pela confirmação da liminar e pela concessão da segurança solicitada pela coligação "Pra Aracaju Avançar de Verdade", além de aumentar a multa de R$ 5.000,00 para R$ 50.000,00 por dia de permanência da propaganda irregular.

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 14, § 1º, da Resolução TSE 23.610/2019, é permitido que candidatos, partidos e coligações inscrevam na sede de seus comitês centrais de campanha a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, desde que as dimensões não excedam 4m². Nos demais comitês de campanha, que não o central, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de 0,5m² (meio metro quadrado).

O artigo 26 da mesma resolução proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, e impõe a obrigação de imediata retirada da propaganda irregular. O parágrafo 1º especifica que a utilização de engenhos ou equipamentos publicitários que causem efeito visual de outdoor sujeita o infrator à multa.

 

 

 

Fonte: TRE-SE

Foto: Câmara dos Deputados

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