Já pode sacar! Veja quando seu FGTS do saque-aniversário estará disponível

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e fez a adesão à modalidade teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, sempre no mês de aniversário. O dinheiro fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram à modalidade. Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do fundo.
Em 2026, o calendário segue o mês de nascimento do trabalhador. O valor pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Para quem nasce em janeiro, o prazo vai de 2 de janeiro a 31 de março. Os aniversariantes de fevereiro podem sacar de 2 de fevereiro a 30 de abril. Em março, o período é de 2 de março a 29 de maio. Já em abril, de 1º de abril a 30 de junho. Em maio, de 4 de maio a 31 de julho. Em junho, de 1º de junho a 31 de agosto. Em julho, de 1º de julho a 30 de setembro. Em agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro. Em setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro. Em outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro. Quem faz aniversário em novembro pode sacar de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Já os nascidos em dezembro têm prazo de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado novamente no ano seguinte.
O saque pode ser feito de forma simples pelo aplicativo do FGTS. Basta acessar o app com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário”, informar uma conta bancária e confirmar os dados. O valor é depositado diretamente na conta indicada. Também é possível fazer o saque presencialmente.
Criado em 2020, o saque-aniversário é opcional. A principal diferença em relação ao saque-rescisão aparece em caso de demissão sem justa causa. Quem está no saque-rescisão pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40%. Já quem opta pelo saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória, enquanto o saldo permanece na conta para os saques anuais.
O valor liberado no saque-aniversário depende do saldo total do FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem tem R$ 1 mil no fundo pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à porcentagem aplicada e R$ 50 da parcela adicional.
Mesmo que o trabalhador decida voltar para o saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos. Se houver demissão nesse período, continuam valendo as regras do saque-aniversário.
Além disso, uma medida provisória publicada no fim do ano passado autorizou um saque especial para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento do saldo restante será feito apenas uma vez, em duas etapas: a primeira no dia 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.
Com informações da Agência Brasil
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