Justiça Rejeita Pedido de Alex Henrique para Retorno ao Cargo de Vereador
Pedido é negado pela Justiça diante de alegações de falta de ilegalidade ou abusividade por parte da Câmara Municipal
O vereador Alex Henrique de Souza Ferreira, eleito em 2020, entrou com um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, alegando que seus direitos políticos haviam sido restabelecidos após a concessão de indulto e prescrição de sua condenação criminal. No entanto, ao solicitar sua reintegração ao cargo, não obteve resposta da Câmara, levando-o a acionar a Justiça com um pedido liminar.
Em sua defesa, a Câmara Municipal argumentou que o pedido do vereador estava em fase de instrução e que o processo seguia o prazo legal de 30 dias para análise, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784/1999 e a súmula 633 do STJ. O Presidente da Câmara também ressaltou que o pedido impactaria diretamente o direito de um terceiro, o suplente, que também teria o direito de se manifestar e exercer sua defesa.
Diante dos fatos, a Justiça concluiu que não houve qualquer ato ilegal ou abusivo por parte da Câmara Municipal, indeferindo o pedido inicial de Alex Henrique. A decisão destacou que o processo administrativo estava sendo conduzido dentro do prazo legal e que o vereador não poderia exigir uma apreciação imediata de sua solicitação.