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TRE reafirma validade de pesquisa em Aquidabã e descarta multa por litigância de má-fé

Tribunal afirma que complementação dos dados foi realizada corretamente dentro do prazo legal.

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TRE reafirma validade de pesquisa em Aquidabã e descarta multa por litigância de má-fé

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a decisão proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã, que julgou regular a pesquisa eleitoral registrada sob o número SE-08470/2024. A decisão, acordada na última terça, 15, foi tomada em julgamento ao recurso interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionava a validade da pesquisa conduzida pelo Instituto França de Pesquisas Ltda. 

O PSB argumentou que a pesquisa não havia apresentado informações completas sobre o número de eleitores entrevistados por bairro ou setor censitário e não anexou o relatório final com os resultados. Entretanto, o relator do caso, juiz membro do TRE-SE Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou que a empresa complementou os dados exigidos em tempo hábil, conforme permite a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Além de negar a alegada irregularidade, o relator rejeitou o pedido de aplicação de multa ao Instituto França. O juiz também indeferiu o pedido de multa por litigância de má-fé contra o PSB, por não haver provas de que o partido teria agido com intenção maliciosa ao contestar a pesquisa.

A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

 

Fonte: TRE

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