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Saque-aniversário: Caixa começa a pagar saldo bloqueado do FGTS nesta quinta-feira, 6

Medida Provisória libera saldo do FGTS para trabalhadores demitidos desde 2020

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Saque-aniversário: Caixa começa a pagar saldo bloqueado do FGTS nesta quinta-feira, 6

A partir desta quinta-feira (6), os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber o saldo integral dos depósitos de antigos empregadores. A liberação dos valores foi possível graças a uma medida provisória (MP) publicada no último dia 28 de fevereiro no Diário Oficial da União.

Nesta primeira fase, os pagamentos serão feitos para os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, bem como para aqueles que vincularam a conta bancária ao aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários receberão até R$ 3 mil nesta etapa, enquanto aqueles com saldo retido superior a esse valor terão a diferença paga em junho.

A medida beneficiará um total de 12,1 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 12 bilhões. No entanto, apenas 2,5 milhões de pessoas receberão o saldo integral de seus depósitos, enquanto os demais 9,6 milhões terão descontos referentes à antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Calendário de pagamentos

Valores até R$ 3 mil:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A MP que possibilitou a liberação dos saldos é considerada excepcional e retroativa, ou seja, não se aplica a trabalhadores que forem demitidos a partir de março de 2024. Para esses, as regras anteriores permanecem inalteradas, permitindo apenas o recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

O governo enfatizou que a medida busca beneficiar aqueles que foram prejudicados pela retenção dos valores ao longo dos últimos anos. Para consultar os valores disponíveis e mais informações sobre os pagamentos, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.

Com informações Agência Brasil

 


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