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Sessão do TRE-SE culmina em multas e condenações por campanhas antecipadas

Julgamentos abordam irregularidades em Canindé de São Francisco, Pedra Mole, Riachuelo, Rosário do Catete e Boquim.

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Sessão do TRE-SE culmina em multas e condenações por campanhas antecipadas

Na tarde da última quinta, 29, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou uma sessão plenária dedicada ao julgamento de recursos eleitorais, com foco em casos de propaganda eleitoral antecipada em vários municípios do estado. As decisões reafirmaram o compromisso da Justiça Eleitoral com a aplicação rigorosa da legislação para assegurar condições justas entre os candidatos.

Canindé de São Francisco

O TRE-SE condenou, por unanimidade, José Machado Barbosa Neto e o partido União Brasil (Diretório Municipal de Canindé do São Francisco/SE) ao pagamento de multa de R$ 10.000,00. A condenação ocorreu devido à realização da "Caravana Unidos por Canindé", um ato de campanha fora do período permitido, configurando propaganda eleitoral antecipada, conforme o art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97. O juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral relatou que o evento quebrou a isonomia entre candidatos.

Pedra Mole

Em Pedra Mole, o TRE-SE decidiu, por maioria, condenar o atual prefeito e candidato à reeleição, José Augusto de Andrade, a pagar uma multa de R$ 5.000,00. A decisão seguiu o recurso do Partido União Brasil, que contestou a sentença anterior do Juízo da 29ª Zona Eleitoral. O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto constatou que postagens nas redes sociais do candidato configuraram propaganda antecipada, apesar da divergência do juiz Breno Bergson Santos.

Riachuelo

No município de Riachuelo, o TRE-SE manteve, por unanimidade, a condenação de R$ 10.000,00 para o atual prefeito Peterson Dantas Araújo e o Secretário de Planejamento Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho. A decisão se baseou na realização de um evento pela Prefeitura Municipal, em 24 de janeiro de 2024, onde houve discurso político em prol do prefeito, configurando propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o art. 73, I, da Lei das Eleições. O juiz Breno Bergson Santos relatou que a utilização do aparato administrativo para promover a candidatura foi indevida.

Rosário do Catete

O prefeito Antônio César Correia Diniz de Resende foi condenado a pagar R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. O TRE-SE negou provimento ao recurso de Resende, mantendo a multa por ele ter usado suas redes sociais para promover um evento partidário como se fosse um ato de campanha. O juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral esclareceu que o evento foi direcionado ao eleitorado em geral, contrariando as regras eleitorais. Além disso, o Tribunal reconheceu litispendência em outro recurso do mesmo representado, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Boquim

O TRE-SE analisou dois processos do município de Boquim. No caso de João Barreto Oliveira, candidato a prefeito, a Corte negou provimento ao recurso e manteve a multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada, com decisão de 4 a 3. A divergência foi liderada pela desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, acompanhada pelos juízes Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Dauquíria de Melo Ferreira, com desempate pelo presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto. No segundo processo, o Tribunal reconheceu a nulidade da sentença anterior por julgamento extra petita e manteve a multa aplicada a Eraldo de Andrade Santos, atual prefeito, por unanimidade.

Essas decisões reiteram o compromisso do TRE-SE com a integridade do processo eleitoral, garantindo que as regras de campanha sejam seguidas rigorosamente.

 

 

 

Com informações do TRE-SE

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