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Justiça Eleitoral de Sergipe retoma emissão de títulos e outros serviços a partir de hoje, 5 de novembro

Os serviços de emissão de título de eleitor, transferência de domicílio e atualização de dados estão disponíveis novamente, tanto de forma presencial quanto online, após suspensão para organização das eleições.

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Justiça Eleitoral de Sergipe retoma emissão de títulos e outros serviços a partir de hoje, 5 de novembro

A partir desta terça-feira (5), os cidadãos sergipanos já podem acessar novamente os serviços de emissão, atualização e transferência de títulos eleitorais, oferecidos gratuitamente pela Justiça Eleitoral de Sergipe. As operações estavam suspensas desde 9 de maio para a preparação do pleito eleitoral, conforme estabelece a Lei nº 9.504/97. Com o sistema reaberto, os serviços voltam a ser disponibilizados tanto pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral, quanto de forma presencial nos Cartórios Eleitorais.

Para aqueles que emitirão o título pela primeira vez ou necessitam atualizar dados sem biometria registrada, o atendimento presencial é obrigatório para a coleta das informações biométricas. Os eleitores podem agendar o atendimento e escolher o cartório mais próximo, de acordo com a disponibilidade de vagas.

A Justiça Eleitoral reforça que todos os serviços são gratuitos, incluindo a emissão do título, regularização, alteração de dados, cadastramento biométrico e transferência de domicílio. No entanto, eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas eleições anteriores podem estar sujeitos a multas.

Atendimento e Orientações

Quem tiver dúvidas sobre os procedimentos pode entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-SE, disponível 24 horas pelo WhatsApp (79) 99948-1969 e pelo telefone 3209-8777. Além disso, o TRE oferece atendimento por videoconferência, via Balcão Virtual da Ouvidoria, e por e-mail: ouvidoria@tre-se.jus.br.

Justificativa Eleitoral e Multas

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro ou segundo turno das últimas eleições têm até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, para justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta.

Em caso de justificativa fora do prazo, é aplicada uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento pode ser acessada pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo e-Título, com opções de pagamento via Pix ou cartão de crédito.


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