Auxílio-doença sem perícia presencial? Governo amplia prazo e facilita acesso ao benefício com o Atestmed
Portaria válida por tempo limitado aumenta o prazo do auxílio concedido apenas com atestado.

Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS ampliou, de forma excepcional e por tempo limitado, o período máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed — sistema que permite a liberação do benefício apenas com análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial.
Com a mudança, quem tiver o benefício concedido por meio do Atestmed poderá receber afastamento de até 60 dias, mesmo que os pedidos não sejam consecutivos. Essa regra passa a valer por 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Como funciona o Atestmed?
O Atestmed permite que o segurado solicite o auxílio por incapacidade temporária apenas enviando um atestado médico ou odontológico, sem precisar ir a uma agência do INSS para perícia.
Até quem já tem perícia marcada pode fazer o pedido pelo sistema.
Como solicitar o benefício
Para pedir o auxílio usando o Atestmed, o segurado deve:
- acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS;
- anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho.
Pedidos feitos pela Central 135 também podem virar solicitações pelo Atestmed, desde que o cidadão envie a documentação necessária.
E se a análise documental não for suficiente?
Se, ao analisar os documentos, o INSS não conseguir confirmar o direito ao benefício, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial.
O órgão reforça que o benefício não será negado apenas com base nos documentos enviados — ou seja, antes de um indeferimento, sempre haverá a chance de fazer a perícia.
Com informações da Agência Brasil
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