Kaká Andrade é multado em R$ 64 mil por descumprir ordem judicial em Canindé de São Francisco
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe confirma penalidade ao pré-candidato a prefeito por propaganda antecipada e desobediência à justiça
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu manter a multa imposta ao então pré-candidato a prefeito de Canindé de São Francisco, Antônio Carlos Portode Andrade, conhecido como Kaká Andrade. Com a decisão, Kaká Andrade deverá pagar um total de R$ 64 mil por propaganda eleitoral antecipada e descumprimento de ordem judicial. O caso envolve um evento de pré-campanha realizado em julho de 2024, conhecido como “Adesivaço do Kaká”, promovido antes do período permitido pela legislação eleitoral.
A condenação inicial foi emitida pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, que proibiu a realização do "adesivaço" antes de 15 de agosto, data permitida para o início das campanhas. Apesar da decisão, veículos foram adesivados com o nome e imagem de Kaká Andrade, gerando evidências de desobediência que foram anexadas ao processo pelo partido representante. Diante disso, a multa inicial de R$ 50 mil foi reforçada com valores adicionais para cada veículo adesivado, totalizando R$ 64 mil após o julgamento.
No julgamento, o relator do caso sugeriu a redução das multas, considerando-as desproporcionais, mas sua proposta foi rejeitada pela maioria dos membros do TRE-SE. A vice-presidente, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, destacou que o pré-candidato tinha ciência dos riscos e, ainda assim, optou por ignorar a decisão judicial. Segundo ela, a escolha de Kaká Andrade em prosseguir com o evento desrespeitou a autoridade judicial e justificou a manutenção da multa integral.
A decisão foi aprovada por 6 votos a 1, reforçando a postura do tribunal em relação ao cumprimento das normas eleitorais. Para o TRE-SE, o caso serve como um alerta sobre as consequências de desobedecer ordens judiciais, especialmente em períodos de pré-campanha, onde a conduta dos candidatos é fundamental para a lisura do processo eleitoral.
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